Pela segunda vez (a anterior foi em 2016 - clique aqui), o CEDE vem esclarecer que, nenhum dos seus membros está autorizado a prescrever qualquer tipo de medicação alopática ou homeopática.
Da mesma forma, também não está autorizado a alterar ou suspender tratamento médico, cuja responsabilidade é do médico assistente do paciente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário