Objetivando atender uma faixa carente da nossa comunidade do Bairro de Heliópolis, fomos intuídos, em maio/1998, a fundar esta instituição, cujo nome seria revelado posteriormente.
Em 20 de outubro do mesmo ano, assistidos integralmente em nossos propósitos, nos reunimos e fundamos a mais nova casa Espírita desta cidade, a qual recebeu a denominação de CENTRO DE ESTUDOS E DIFUSÃO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - CEDE.
Funcionou, inicialmente, em prédio alugado na Rua Pedro Cavalcanti, 309 - Heliópolis - Garanhuns, com finalidade definida de Estudar, Difundir e Praticar o Espiritismo Cristão; realizar reuniões de Evangelização e de aplicação de passes curativos; Reuniões Privativas de Desobsessão; praticar o amor ao Próximo, através da mais desinteressada Caridade; assistir social e fraternalmente às famílias carentes e às mães gestantes; às crianças e os idosos; oferecer cursos de natureza culturais, educacionais e instrutivos, visando promover a auto estima e desenvolver o sentido humanitário, o amor, a solidariedade e a fraternidade.
Atualmente estamos em sede própria, inaugurada em 16 de Dezembro de 2000, situada na Rua Castelo Branco, 115 - Garanhuns - Pernambuco numa área de 600m2 construída com recursos doados por terceiros.
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Sua estrutura é composta:
Piso superior:
- Secretaria,
- Sala de Reunião Mediúnica,
- Biblioteca João de Amorim,
- Sanitários,
- Auditório com capacidade de 120 pessoas sentadas,
- Sala de Entrevistas Emmanuel,
- Sala de Passes Bezerra de Menezes e Almoxarifado.
- Bazar Joanna de Angelis (antiga sala de vídeo)
Piso inferior:
- Cozinha,
- Sala de Evangelização Meimei,
- Sala de Tratamento - Passe magnético,
- Sala de Curso de cabeleireiro,
- Salão com capacidade para 50 pessoas, sanitários e depósito.
FUNDADORES DA INSTITUIÇÃO:
Alberto Flávio Barbosa Batista
Fátima Andrade
Hélio Amorim
Ruth Leandro Batista
CNPJ nº 02.866.867/0001-50
UTILIDADE PÚBLICA
UTILIDADE PÚBLICA
Em 19 de junho de 2000, foi declarado de Utilidade Pública pela Lei nº 2.999 de 19 de junho de 2000, a seguir transcrita na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
LEI Nº 2.999
EMENTA: Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Garanhuns.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, com sede e foro, na cidade de Garanhuns, Pernambuco, com seus Estatutos registrados, no cartório do 2º Ofício, neste município, protocolo nº 5506 às fls. 04, sob nº 241 às fls. 60 do Livro A-04, em 18 de novembro de 1998, e CNPJ nº 02.866,867/0001-50, sendo uma associação da sociedade civil , religiosa filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem como objetivos : estudar, divulgar e praticar o espiritismo, efetuar reuniões de evangelização e de aplicação de passes curativos, entre outros.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 19 de junho de 2000.
Silvino de Andrade Duarte
Prefeito
regua aqui
Imagens da construção do CEDE