Regimento Interno

No link a seguir você tem acesso ao nosso Regimento Interno aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, realizadas nos dias 1º e 29 de outubro de 2017, em formato PDF


Inteiro teor do Regimento


REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ESTUDOS E DIFUSÃO ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS - CEDE


CAPÍTULO I


DA INSTITUIÇÃO E DAS NORMAS REGIMENTAIS

Art. 1° O Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis, abreviadamente CEDE, adiante denominado, também, de Instituição, neste RI identificado pela sua abreviação, CEDE, fundado em 20 de outubro de 1998, é uma organização civil, religiosa e filantrópica, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, (Art. 1° do Estatuto da instituição).

Art. 2° O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado pela Comissão, pelos Coordenadores e aprovado pela Diretoria do CEDE, de conformidade com as prescrições contidas no Art. 19, alínea “c” do Estatuto.

Art. 3° Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, ou incluindo reuniões e atividades a serem desenvolvidas e órgãos, obedecidos os preceitos estatutários.

CAPÍTULO II
Das Finalidades

Art. 4° As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes dos artigos 2° e 3° do Estatuto, são da competência da Diretoria, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito.


CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral

Art. 5º As normas referentes à Assembleia Geral (AG), Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE), estão previstas nos arts. 32 a 39 do Estatuto, bem como as dispostas nos parágrafos seguintes.

§ 1º A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) Secretários "ad hoc", escolhidos pelo Presidente e, quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também pelo mesmo escolhido; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita à Assembleia a indicação de um associado para presidi-la, a quem passa a presidência, devendo o seu funcionamento processar-se da seguinte maneira:

a)      O Presidente solicita a um dos Secretários para proceder à leitura do Edital de Convocação;

b)     Após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Presidente coloca em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia;

c)      Os associados que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer a sua inscrição, através de um dos secretários;

d)     Cada orador inscrito tem o prazo de até 5 (cinco) minutos para expor seu ponto de vista, podendo conceder apartes, que não serão descontados do seu tempo, não podendo nenhum inscrito ceder o seu tempo a outra pessoa;

e)      O Presidente não permitirá "discussões paralelas";

f)       As "questões de ordem" podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados e encaminhados diretamente ao Presidente, que as aceitará ou as rejeitará, se não forem, a seu critério, julgadas "de ordem"; e

g)     As "questões de ordem" só podem ser arguidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.

§ 2° Todas as reuniões de AGO serão divulgadas mediante Edital de Convocação com 30 (trinta) dias de antecedência da reunião e realizadas no primeiro trimestre do ano, conforme disposto no art. 32 do Estatuto. As reuniões de AGE serão divulgadas mediante Edital de Convocação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da reunião e realizada conforme disposto no art. 33 do Estatuto.

§ 3º O Edital de Convocação será afixado no quadro de avisos do CEDE, em local visível, publicado no sitio www.cedeja.com.br e lido nas reuniões públicas.

a)      O Edital de Convocação será conforme modelo constante do Anexo I deste RI.

CAPÍTULO IV
Dos Departamentos, Setores, Reuniões e Atividades do CEDE

Art. 6° Os departamentos, reuniões, setores e atividades do CEDE são os seguintes:

§ 1º Os Departamentos do CEDE são os seguintes, com suas respectivas atribuições:
                   I.            DEM - Departamento Mediúnico:
a.      Reunião de educação e desenvolvimento da mediunidade;
b.      Reunião de tratamento espiritual.
               II.            DPD – Departamento de Programação Doutrinaria
a.      Palestras públicas (segundas e quintas);
b.      Estudos (domingos, quartas e sextas);
c.      Eventos (Seminário Espírita do Agreste Meridional -SEAME, Semana Espírita, Encontro Garanhuense de Jornada Espírita -ENGAJE, efemérides e outros)
            III.            DAS – Departamento de Assistência Social
a.      Sopa fraterna;
b.      Curso de cabeleireiro;
c.      Curso de pintura e crochê;
d.      Outras atividades ligadas ao departamento.
             IV.            DIJ – Departamento de Infância e Juventude
a.      Evangelização infanto-juvenil
b.      Outras atividades ligadas ao departamento
                V.            DECOM – Departamento de Comunicação
a.      Atividades relacionadas com a comunicação e mídia da instituição.
             VI.            DAFPM – Departamento de Atendimento Fraterno e Passe Magnético
a.      Tratamento pelo Passe magnético e espiritual
b.      Atendimento Fraterno, incluídas as reuniões de segunda-feira e primeiro sábado de cada mês.

§ 2º As reuniões do CEDE são realizadas por dia da semana, assim distribuídos:

                  I.            Domingo:
a.      Reunião de estudo de “O Evangelho Segundo o Espiritismo" com passes, regulamentada no art. 14;
               II.            Segunda-feira:
a.      Reunião de tratamento pelo passe magnético e estudo do magnetismo com Allan Kardec, regulamentada no art. 19;
b.      Reunião de atendimento fraterno, regulamentada no art. 20;
            III.            Terça-feira:
a.      Reunião de tratamento espiritual/desobsessão, restrita à equipe, regulamentada no art. 11;
             IV.            Quarta-feira:
a.      Reunião de estudo de “O Livro dos Médiuns” e educação da mediunidade, regulamentada no art. 12;
                V.            Quinta-feira:
a.      Reunião pública de palestras e passes, regulamentada no art.18;
             VI.            Sexta-feira:
a.      Reunião de estudo de “O Livro dos Espíritos”, regulamentada no art. 15;
         VII.            Sábados:
a.      Reunião de evangelização infantil, regulamentada no art. 24;
b.      Reunião de evangelização juvenil, regulamentada no art. 24;
c.      Atendimento médico no primeiro sábado de cada mês, regulamentada no art. 29;
d.      Reunião de Atendimento Fraterno no primeiro sábado de cada mês regulamentada no art. 23.

§ 3º Todos os Departamentos deverão elaborar um plano de ação contendo atividades e orçamentos com antecedência mínima de quatro (04) meses da data de execução. Findo o prazo de execução deverão apresentar relatório de avaliação à Diretoria Executiva.

§ 4º O diretor e o diretor adjunto de departamentos deverão:

                     I.             Ser membro atuante e efetivo da Casa;
                   II.            Estar vinculado e com frequência regular a algum grupo de estudos do CEDE;
                III.            Administrar as atividades de seu Departamento, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste regimento e no Estatuto;
                IV.            Formar e capacitar através de cursos promovidos pelo CEDE tantos coordenadores e colaboradores quantos forem necessários para integrarem equipes pertinentes ao seu Departamento;
                  V.            Elaborar em conjunto (dirigentes e colaboradores) escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente as metas estabelecidas no plano de ação de seu Departamento;
                VI.            Participar sempre que possível do Movimento Espírita Regional / Estadual;
             VII.             Representar seu Departamento em eventos promovidos pelo Movimento Espírita prestando contas à Diretoria, mediante relatório do Evento.
          VIII.            Participar das reuniões de diretoria do CEDE, apresentando relatório de atividades, programações, projetos e avaliações;
                IX.            Assinar, junto com o Presidente do CEDE, correspondências pertinentes ao seu departamento;

§ 5º As atividades do CEDE são seguintes:

                   I.            Curso de cabeleireiro ministrado as segundas e terças-feiras, regulamentado no art. 27;
                II.            Preparação e distribuição da sopa fraterna às terças-feiras, regulamentado no art. 26;
             III.            Curso de crochê e pintura ministrado às sextas-feiras, regulamentado no art. 28.
             IV.            Bazar fraterno a cada três meses, realizado aos domingos.

§ 4º Os setores do CEDE são os seguintes:

                     I.            Livraria:
a.      As obras comercializadas na livraria deverão ser adquiridas preferencialmente de distribuidoras que representam e mantenham o Movimento Espírita nacional (por exemplo, FEC, FEB, FEP).
b.      As obras literárias, de áudio, e audiovisual comercializadas na Casa deverão estar em consonância com os preceitos doutrinários do Espiritismo, e de conformidade com a lei de direito autoral.
c.       Os livros serão vendidos preferencialmente à vista. Poderá ser realizada venda a prazo , para associados efetivos da CEDE ou para frequentadores assíduos da CEDE, devidamente cadastrados, mediante autorização expressa de membro da diretoria.
d.      O lucro auferido com a venda dos livros terá a seguinte destinação:  reposição/ aquisição de livros para a venda (estoque) e caixa da Diretoria para a administração do centro.
e.      A receita da Livraria deverá ser encaminhada mensalmente ao setor de tesouraria do CEDE, para o devido conhecimento e providências.

               II.            Biblioteca
a.      Os empréstimos de livros pela Biblioteca, somente serão concedidos as pessoas que preencherem um cadastro, apresentando documento de identidade, comprovante de residência e telefone;
b.      Deverá ser preenchida ficha registrando a quem foi cedido o livro, com telefone e data da devolução, não podendo permanecer mais que 30 dias com o livro;
c.       A Quantidade máxima para empréstimos é de 1 (um) livro por vez.

            III.            Tesouraria
a.      O setor de Tesouraria, representado pelo tesoureiro e conselho fiscal, deverá cumprir com o estabelecido no artigo 23 do Estatuto do CEDE.
b.      O tesoureiro deverá apresentar mensalmente a Diretoria prestação de contas do CEDE, assim como deverá anualmente apresentar relatório do movimento financeiro.

CAPÍTULO V
Do Funcionamento dos Departamentos, Reuniões, Atividades e Setores do CEDE.

SEÇÃO I
Das Generalidades

Art. 7° As prescrições referentes ao funcionamento dos departamentos, reuniões, atividades e setores do CEDE, encontradas neste RI, foram o resultado do debate e discussão fraterna realizada pelos Coordenadores e seus colaboradores, em conjunto com a Diretoria e os Conselheiros.

SEÇÃO II
Dos Departamentos, reuniões, atividades do CEDE.

Art. 8° O funcionamento dos departamentos, reuniões, atividades e setores do CEDE podem ser realizados de conformidade com as prescrições contidas nas subseções abaixo.

Art. 9° Todos os Diretores de Departamentos serão indicados pela Direção e Conselheiros, entre os trabalhadores do CEDE que estejam colaborando com a instituição, com as seguintes regras, a partir da aprovação deste RI, podendo acumular funções:

                                           I.            Sejam trabalhadores há pelo menos 02(dois) anos na instituição, e;
                                        II.            Tenham conhecimento doutrinário;

SEÇÃO III
Do DEM - Departamento Mediúnico


Art. 10º O DEM – Departamento Mediúnico é responsável pela organização e diretrizes das reuniões de educação e desenvolvimento da mediunidade, reunião desobsessiva e reunião de tratamento espiritual, em seus dias respectivos: terças-feiras e quartas-feiras.

SUBSEÇÃO I
Da reunião de tratamento espiritual – terças-feiras

Art. 11º A reunião de tratamento espiritual é realizada da seguinte maneira:

                  I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DEM com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por médiuns, passistas e esclarecedores;
c.      Os passistas podem acumular a função de esclarecedores e vice-versa, desde que aptos para tanto;

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da reunião rigorosamente às 19h30min;
b.      Encerramento rigorosamente às 21h00;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      19h30min: fechamento da porta de entrada e início da reunião com a leitura preparatória de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, com posterior prece inicial;
b.      20h45min: encerramento das atividades com prece final e início dos comentários;
c.      21h00: encerramento da reunião com saída da equipe.

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre no último sábado do quadrimestre, com duração de 01(uma) hora, da seguinte maneira:
1.        15h: fechamento da porta de entrada e leitura preparatória de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, com posterior prece inicial;
2.        16h: encerramento das atividades com prece final e saída da equipe;
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DEM e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.

                V.            REUNIÃO DE ESTUDOS DA EQUIPE:
a.      O DEM estudará meios de criação da reunião de estudos da equipe, seja em reunião própria para este fim, seja integrando-se em outra reunião de estudos da instituição.
b.      Instituída a reunião de estudos da equipe, esta será regulamentada pelo presente RI.

             VI.            DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS NA EQUIPE:
a.      A admissão de novos membros na equipe será feita pelo coordenador que indicará o nome ao DEM para apreciação e aprovação ou não;
b.      Não sendo aprovado pelo DEM, este não terá acesso à reunião;
c.      Nenhuma pessoa poderá ter acesso à reunião sem comunicação prévia ao coordenador da reunião com, no mínimo uma semana de antecedência, ainda que indicados por qualquer membro da direção (Diretores, coordenadores ou conselheiros);
d.      Qualquer diretor, conselheiro ou trabalhador da casa poderá assistir à reunião, limitado ao número mínimo de 02(duas) pessoas por vez, comunicando-se com antecedência ao coordenador da reunião;
e.      A comunicação será feita sempre uma semana antes, para ciência da equipe.


SUBSEÇÃO II
Da reunião de educação e desenvolvimento da mediunidade e estudo de O Livro dos Médiuns – quartas-feiras

Art. 12 A reunião de educação e desenvolvimento da mediunidade é realizada da seguinte maneira:

                  I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DEM com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por médiuns, passistas e esclarecedores;
c.      Os passistas podem acumular a função de esclarecedores e vice-versa, desde que aptos para tanto;
d.      A reunião é realizada semanalmente, conforme grade constante do quadro de avisos e do sítio do CEDE.

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da reunião rigorosamente às 19h30min;
b.      Encerramento rigorosamente às 21h15min;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      19h30min: início do estudo de O Livro dos Médiuns com duração de 50 minutos;
b.      20h20min: encerramento dos estudos;
c.      20h25min: início da prática mediúnica;
d.      21h00: encerramento da reunião com início dos comentários;
e.      21h15min: saída do centro.

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      O DEM estudará meios de criação da reunião de avalição da equipe;
b.      Instituída a reunião de avaliação da equipe, esta será regulamentada pelo presente RI.

                V.            DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS NA MEDIÚNICA:
a.      A admissão de novos membros na equipe será feita pelo coordenador que indicará o nome ao DEM para apreciação e aprovação ou não;
b.      Não sendo aprovado pelo DEM, este não terá acesso à reunião;
c.      Nenhuma pessoa poderá ter acesso à reunião sem comunicação prévia ao coordenador da reunião, ainda que indicados por qualquer membro da direção (Diretores, coordenadores ou conselheiros);
d.      A participação dos médiuns à reunião prática está condicionada à frequência aos estudos, com a média de 60% (sessenta por cento) de comparecimento mensal;
e.      A ausência injustificada à reunião prática por três reuniões e/ou comparecimento aos estudos com frequência inferior a 60% (sessenta por cento) mensal, ensejará o afastamento do participante da prática, para posterior avaliação.

SEÇÃO IV
Do DPD - Departamento de Programação Doutrinária


Art. 13º O DPD - Departamento de Programação Doutrinária é responsável pela organização e diretrizes das reuniões de estudos, palestras e eventos em seus dias respectivos: segundas, quartas, quintas e sextas.

Parágrafo único: Os eventos sob responsabilidade do DPD são o SEAME, Semana Espírita, ENGAJE, efemérides e outros que venham a ser criados pela casa ou outras instituições Espíritas, e que se enquadrem nos postulados Espíritas.

SUBSEÇÃO I
Da reunião de estudo de “O Evangelho Segundo o Espiritismo” - domingos

Art. 14 - A reunião de estudo de O Evangelho Segundo o Espiritismo é realizada da seguinte maneira:

       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DPD com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta pelo grupo de estudo e passistas;
c.      Os passistas podem acumular a função de estudiosos e vice-versa, desde que aptos para tanto;
d.      A reunião é realizada semanalmente, conforme grade constante do quadro de avisos e do sítio do CEDE.

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da reunião rigorosamente às 09h30min;
b.      Encerramento rigorosamente às 11h;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      09h30min: início do estudo de O Evangelho Segundo o Espiritismo;
b.      11h: encerramento dos estudos com aplicação de passes, caso haja interesse do grupo;

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      O DPD estudará meios de criação da reunião de avalição da equipe;
b.      Instituída a reunião de avaliação da equipe, esta será regulamentada pelo presente RI.

SUBSEÇÃO II
Da reunião de estudo de O Livro dos Espíritos – sextas-feiras

Art. 15 - A reunião de estudo de O LIVRO DOS ESPÍRITOS é realizada da seguinte maneira:

       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DPD com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por grupo de estudos;
c.      A reunião é realizada semanalmente, conforme grade constante do quadro de avisos e do sítio do CEDE;
d.      Não há aplicação de passes nesta reunião

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da reunião rigorosamente às 19h30;
b.      Encerramento rigorosamente às 21h00;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      19h30: início do estudo de O LIVRO DOS ESPÍRITOS, pergunta a pergunta com comentários e as devidas observações feitas pelo coordenador, não sendo permitidos polêmicas e debates infrutíferos;
b.      21h00: encerramento;

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      O DPD estudará meios de criação da reunião de avalição da equipe;
b.      Instituída a reunião de avaliação da equipe, esta será regulamentada pelo presente RI.

Art. 16º – As reuniões de palestras das segundas-feiras e estudos das quartas-feiras estão regulamentadas nos artigos 12 e 18 do presente RI.

Art. 17º – Os eventos relacionados no art. 13, § único, farão parte constante da grade da instituição e a diretoria, juntamente com os coordenadores dos departamentos afetados tomarão as decisões inerentes ao caso.

SUBSEÇÃO III
Da reunião de palestras públicas e passes – quintas-feiras

Art. 18 - A reunião de estudo de palestras públicas e passes é realizada da seguinte maneira:

       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DPD com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por dirigente, expositores e passistas;
c.      A reunião é realizada semanalmente, conforme grade constante do quadro de avisos e do sítio do CEDE;
d.      Os expositores são trabalhadores da instituição, bem como convidados com conhecimento doutrinário, provenientes de outras instituições Espíritas.

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da reunião rigorosamente às 19h30;
b.      Encerramento rigorosamente às 21h00;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      19h30min: início a reunião com leitura exordial;
b.      21h00: encerramento;

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      O DPD estudará meios de criação da reunião de avalição da equipe;
b.      Instituída a reunião de avaliação da equipe, esta será regulamentada pelo presente RI.

Art. 19 – As reuniões de palestras das segundas-feiras e estudos das quartas-feiras estão regulamentadas nos artigos 12 e 22 do presente RI.

Art. 20 – Os eventos relacionados no art. 13, § único, farão parte constante da grade da instituição e a diretoria, juntamente com os coordenadores dos departamentos afetados tomarão as decisões inerentes ao caso.


SEÇÃO V
DAFPM – Departamento de Atendimento Fraterno e Passe Magnético

SUBSEÇÃO I
Da Reunião de Passe Magnético, Atendimento Fraterno e estudo do magnetismo - Segunda-feira.

Art. 21. As reuniões das segundas-feiras, para Atendimento Fraterno, estudo do magnetismo e tratamento pelo passe magnético, são realizadas conforme disposições nas subseções e nos artigos a seguir.

SUBSEÇÃO II
Da Reunião de Passe Magnético - Segunda-feira.

Art. 22. As reuniões para tratamento do passe magnético são realizadas da seguinte maneira:


       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DAFPM com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por passistas e expositores;

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da reunião rigorosamente às 19h00min;
b.      Encerramento rigorosamente às 22h00;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      19h00: Palestra;
b.      20h00: Início dos passes;
c.      22h00: Encerramento das atividades com prece final.

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, com duração de 01(uma) hora, da seguinte maneira:
1.      20h00: fechamento da porta de entrada e leitura preparatória de O Evangelho Segundo o Espiritismo, com posterior prece inicial;
2.      20h05min: início da avaliação;
3.      21h00: encerramento das atividades com prece final e saída da equipe;
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DAFPM e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.

                V.            REUNIÃO DE ESTUDOS DA EQUIPE:
a.      A equipe manterá reuniões de estudo sobre o magnetismo, bem como procurará integrar-se, dentro do possível, às reuniões de estudos realizadas na casa ou desenvolver seus estudos sobre a Codificação Espírita concomitante à reunião de estudo do magnetismo.


             VI.            DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS NA EQUIPE:
a.      A admissão de novos membros na equipe será feita pelo coordenador que indicará o nome ao DAFPM para apreciação e aprovação ou não;
b.      Não sendo aprovado pelo DAFPM, este não terá acesso à reunião;
c.      Nenhuma pessoa poderá ter acesso à reunião sem comunicação prévia ao coordenador da reunião, ainda que indicados por qualquer membro da direção (Diretores, coordenadores ou conselheiros);

SUBSEÇÃO III
Da Reunião de Atendimento Fraterno – 1º sábado de cada mês.

Art. 23. As reuniões para Atendimento Fraterno são realizadas da seguinte maneira:


       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DAFPM com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por passistas, expositores e entrevistadores;

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da reunião rigorosamente às 14h30min;
b.      Encerramento rigorosamente às 18h00;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      14h30: Início da reunião;
b.      18h00: Encerramento da reunião.

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, juntamente com a coordenação do magnetismo.
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DAFPM e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.

                V.            REUNIÃO DE ESTUDOS DA EQUIPE:
a.      A equipe manterá reuniões de estudo sobre o magnetismo, bem como procurará integrar-se, dentro do possível, às reuniões de estudos realizadas na casa ou desenvolver seus estudos sobre a Codificação Espírita concomitante à reunião de estudo do magnetismo.

             VI.            DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS NA EQUIPE:
a.      A admissão de novos membros na equipe será feita pelo coordenador que indicará o nome ao DAFPM para apreciação e aprovação ou não;
b.      Não sendo aprovado pelo DAFPM, este não terá acesso à reunião;
Nenhuma pessoa poderá ter acesso à reunião sem comunicação prévia ao coordenador da reunião, ainda que indicados por qualquer membro da direção (Diretores, coordenadores ou conselheiros);


SEÇÃO VI
Do Departamento de Infância e Juventude

Art. 24 - A reunião de evangelização infanto-juvenil é realizada da seguinte maneira:

                   I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Evangelizadores indicados pelo Diretor do DPD com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por evangelizadores e assistentes;
c.      A reunião é realizada semanalmente, aos sábados, conforme grade constante do quadro de avisos e do sítio www.cedeja.com.br .
d.      O DIJ apresentará anualmente o projeto pedagógico para aprovação e divulgação pela instituição;
e.      Dentro das possibilidades, o DIJ promoverá a criação de evangelização também nas reuniões de quintas e domingos.

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO DA INFÂNCIA:
a.      Início da reunião rigorosamente às 15h00;
b.      Encerramento rigorosamente às 16h00;

            III.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      15h00: início da evangelização com as atividades, técnicas e recursos necessários ao bom desenvolvimento das aulas;
b.      16h00: encerramento das aulas;

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, juntamente com a coordenação do DIJ.
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DIJ e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.

                V.            HORÁRIO DA REUNIÃO DA JUVENTUDE:
a.      Início da reunião rigorosamente às 16h00;
b.      Encerramento rigorosamente às 17h30;

             VI.            DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
a.      16h00: início da evangelização com as atividades, técnicas e recursos necessários ao bom desenvolvimento das aulas;
b.      17h30: encerramento das aulas;

         VII.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, juntamente com a coordenação do DIJ.
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DIJ e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.


SEÇÃO VII
Do DAS - Departamento de Assistencial Social

Art. 25 – As reuniões e atividades do DAS serão regulamentadas pelas subseções e artigos a seguir.

SUBSEÇÃO I
Da Reunião de distribuição da sopa – terça-feira.

Art. 26 - A reunião de distribuição da sopa é realizada da seguinte maneira:

       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Coordenador indicado pelo Diretor do DAS com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta pela equipe da casa e voluntários;
c.      A reunião é realizada semanalmente, às terças-feiras.

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Início da preparação da sopa às 07h00 e previsão do término às 11h00;
b.      Distribuição da sopa às 16h00
c.      Encerramento após a entrega da sopa;
d.      No mês de janeiro a atividade entra em recesso.

            III.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, juntamente com a coordenação do DAS.
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DAS e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.

SUBSEÇÃO II
Da Reunião do curso de cabeleireiro – segunda-feira e terça-feira.

Art. 27 - A reunião do curso de cabeleireiro é realizada da seguinte maneira:

       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Coordenador indicado pelo Diretor do DAS com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta pela equipe da casa e voluntários;
c.      A reunião é realizada semanalmente, às segundas-feiras e terças-feiras.

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Às segundas-feiras das 13h00 às 16h00
b.      Às terças-feiras das 13h00 às 15h30min;

            III.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, juntamente com a coordenação do DAS e a tesouraria.
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DAS e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.

SUBSEÇÃO III
Da Reunião do curso de pintura e crochê – sexta-feira.

Art. 28 - A reunião do curso de pintura e crochê é realizada da seguinte maneira:

       I.            COMPOSIÇÃO DA REUNIÃO:
a.      Coordenador indicado pelo Diretor do DAS com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta pela equipe da casa e voluntários;
c.      A reunião é realizada semanalmente, às sextas-feiras.

               II.            HORÁRIO DA REUNIÃO:
a.      Às sextas-feiras das 14h00 às 17h00;

            III.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, juntamente com a coordenação do DAS.
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DAS e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.


SUBSEÇÃO IV
Do atendimento Médico – 1º sábado de cada mês.

Art. 29. O atendimento médico é realizado da seguinte maneira:


       I.            COMPOSIÇÃO:
a.      Dirigente indicado pelo Diretor do DAS com a anuência da Diretoria e Conselheiros;
b.      Equipe de trabalho composta por médico, recepcionistas e a coordenação;

               II.            HORÁRIO DOS ATENDIMENTOS:
a.      Início rigorosamente às 09h00;
b.      Encerramento rigorosamente às 12h00;

            III.            MARCAÇÃO DE CONSULTAS:
a.      Segundas-feiras  à noite;
b.      Terças-feiras à tarde.

             IV.            REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:
a.      A reunião de avaliação será realizada sempre uma vez a cada trimestre, juntamente com a coordenação do DAS.
b.      Qualquer proposta da equipe, que enseje alteração procedimental, deve ser levada ao Diretor do DAS e à Direção e Conselheiros, para apreciação e aprovação ou não.



SEÇÃO VIII
Do DECOM - Departamento de Comunicação

Art. 30 – As atividades do DECOM, responsável pela área de comunicação social do centro, serão regulamentadas pelas subseções e artigos a seguir, com a indicação pelo seu diretor de um responsável, com a anuência da Diretoria.

SUBSEÇÃO I
Do uso da internet

Art. 31 – O CEDE manterá um sítio na internet com o objetivo de divulgar suas atividades;

Art. 32 – O sítio conterá todas as informações que permitam ao internauta conhecer as reuniões públicas do centro;

Art. 33 – O CEDE manterá também um aplicativo para uso em smartphones com o aplicativo Android instalados.

Art. 34 – As correspondências oficiais do CEDE ficam sob a responsabilidade do DECOM;

Art.35 – O correio eletrônico do CEDE, no momento é: cedejoannadeangelis@gmail.com.

SUBSEÇÃO II
Do uso das redes sociais

Art. 36 – O CEDE manterá uma página na rede social FACEBOOK, também sob a responsabilidade do DECOM.

SEÇÃO IX
Da Reunião de Trabalhadores do Centro

Art. 37 – O CEDE manterá, em seu calendário anual as seguintes reuniões de trabalhadores (1).

       I.            Reunião de coordenadores com a direção:
a.       A realizar-se três vezes no ano, nos seguintes meses: janeiro, maio e outubro.
b.      Data: na última sexta-feira de cada mês
c.       Horário: das 19h às 21h.
d.      Objetivo: coordenadores relatoriar as atividades sob sua responsabilidade.
e.       Participantes: a Diretoria e os coordenadores.
    II.            Reunião de trabalhadores:
a.       A realizar-se duas vezes no ano, nos seguintes meses: abril e novembro.
b.      Data: na última sexta-feira de cada mês
c.       Horário: das 19h às 21h.
d.      Objetivo: apresentar o resultado das reuniões de coordenadores, ouvir os trabalhadores com suas sugestões e críticas.
e.       Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores.
 III.            Reunião da assembleia geral ordinária:
a.       A realizar-se uma vez no triênio, no primeiro trimestre, com sugestão para o mês de março, a teor do disposto no art. 32 do Estatuto Social.
b.      Data: na última sexta-feira de cada mês
c.       Horário: das 19h às 21h.
d.      Objetivo: eleição e posse da nova diretoria e outros assuntos propostos pela diretoria.
e.       Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores.
 IV.            Reunião da assembleia geral extraordinária:
a.       A realizar-se em qualquer mês do ano, a critério da Diretoria ou por solicitação de 2/3 dos trabalhadores para tratar de assunto que o exija a teor do disposto nos arts. 33 a 39 do Estatuto Social.
b.      A proposta para esta reunião apresentada por 2/3 dos trabalhadores deve ser por escrito e fundamentada
c.       Data: na última sexta-feira do mês escolhido
d.      Horário: das 19h às 21h.
e.       Objetivo: proposto pela Diretoria ou 2/3 dos trabalhadores.
f.        Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores.

CAPÍTULO VI
Da Integração do Centro no Movimento de Unificação

Art. 38. O Centro será filiado ou adeso ao Órgão Federativo do Estado e consequentemente participará do órgão Federativo Regional ou Municipal, sem que esta adesão interfira em quaisquer atividades ou decisão da casa.


Art. 39. A Diretoria da Instituição pode criar tantos departamentos e órgãos quantos necessários, podendo extingui-las quando julgar conveniente.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais

Art. 40. Todas as decisões da direção e do conselho, serão regulamentadas por este RI e publicadas no quadro de avisos do CEDE e no sítio mediante resolução, conforme modelo constante do anexo II deste RI.

Art. 41. Os casos omissos no presente RI serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 42. Os trabalhadores da casa assinarão o termo de adesão ao serviço voluntário, conforme lei 9.608/98.

Art. 43. O presente RI, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela Diretoria da Instituição.

Art. 44. Este RI foi aprovado na reunião da Assembleia Geral Extraordinário realizada em 29 de outubro de 2017, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 45. Este RI entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2018.


Garanhuns – PE 29 de outubro de 2017.

______________________________________
Eliel Duarte da Silva – Presidente



                        V. ANEXOS DO RI


ANEXO 1
MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS

CENTRO DE ESTUDOS E DIFUSÃO ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS - CEDE
Rua Castelo Branco, 115, Heliópolis – Garanhuns – PE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AGO/AGE (conforme o caso)

A Diretoria do CENTRO DE ESTUDOS E DIFUSÃO ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS - CEDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 19 e 33 a 39 do Estatuto Social, convoca os seus membros para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia xx de xxxxxx de xxxx, na sua sede social, no horário das xxh às xxh, da seguinte forma:

        a) Em primeira convocação, às xxh, com pelo menos 1/3 dos seus membros;
        b) Em segunda convocação, uma hora após, com o número de membros presentes.

ORDEM DO DIA:
Discutir e votar o xx, nos termos do Estatuto Social.

Garanhuns, xx de xxxxxxx de xxxx.

_______________________________
NOME DO PRESIDENTE E ASSINATURA




ANEXO II
MODELO DE RESOLUÇÃO
Resolução nº 0xx/xxx-DE

Dispõe sobre a criação das reuniões públicas de xxxxx.


O Presidente do Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19 e 33 a 39 do Estatuto Social e pelos artigos XX do Regimento Interno.

CONSIDERANDO (texto do considerando);

CONSIDERANDO (texto do considerando);

CONSIDERANDO (texto do considerando);

RESOLVE:
Art. 1º - Criar, em caráter temporário e experimental as reuniões abaixo elencadas:
I – Reunião de estudo de O Evangelho Segundo o Espiritismo, a realizar-se nas terças-feiras, a partir das 20h, com o seguinte roteiro:
a) 20h – início com exórdio de 10min;
b) prece inicial – 02min;
c) palestra do Evangelho, com tema previamente determinado – 40min
d) prece final – 02min
II – Reunião de estudo de O Livro dos Espíritos, a realizar-se nas quintas-feiras, a partir das 20h, com o seguinte roteiro:
a) 20h – início com exórdio de 10min;
b) prece inicial – 02min;
c) estudo de O Livro dos Espíritos, seqüenciado – 50min
d) prece final – 02min
Art. 2º - As reuniões terão duração de, no máximo, 01 hora.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e arquive-se
Garanhuns(PE)., data da publicação
__________________________
NOME DO PRESIDENTE
_____________
(1) - Alterado pela Resolução 00001-2019-DE de 27//09/2019

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