A Diretoria do CEDE Joanna de Angelis, através da sua Tesoureira, Ruth Leandro, requereu a isenção do IPTU/2024, sendo deferido o pleito, com economia para os cofres da instituição.
Tal isenção está prevista na Constituição Federal, no seu artigo 150, inciso VI, alínea ´b´ e no Código Tributário Municipal.
A seguir, cópia do despacho decisório e certidão negativa, válida por 60 dias.
Despacho decisório Processo 2024/000761.6
Despacho decisório |
CERTIDÃO NEGATIVA
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