A Diretoria do CEDE Joanna de Angelis, comunica a todos os Coordenadores, ao Conselho Fiscal e aos seus colaboradores, que foi deferida a isenção da TPEI/2022 (Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios), no montante de R$ 418,31 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e um centavos), conforme certidão negativa.
A Diretoria do CEDE também já protocolou o pedido para isenção da taxa de 2023, no montante de R$ 398,69 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) - protocolo nº 2023TP08000087.
As entidades religiosas podem requerer a isenção no site do Corpo de Bombeiros (https://tpei.bombeiros.pe.gov.br/acessoCidadao), com a apresentação da documentação abaixo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE PREVENÇÃOE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO — TPEI
ENTIDADES RELIGIOSAS, SOCIEDADES CIVIS E ASSOCIAÇÕES, CONSIDERADAS DE UTILIDADE PÚBLICA E SEM FINS LUCRATIVOS.
1. Requerimento do requerente (entidade) através do seu representante legal (titular) ou do seuprocurador, comprovadamente documentado;
2. Cópia do Estatuto e da Ata de Constituição dos representantes atuais da Entidade;
3. Cópia do CNPJ da entidade;
4. Cópias da Identidade e CPF do requerente e do seu representante legal, sefor o caso;
5. Lei Estadual ou Federal ou Portaria Federalque defna que a Entidade/Sociedade/Associação é considerada de utilidade pública e sem fins lucrativos;
6. TPEI/DAE-20 referente ao exercício atual em nome da entidade (fornecido pelo Site - www.bombeiros.pe.gov.br).
Nenhum comentário:
Postar um comentário