RESOLUÇÃO Nº 0001/2022-DE
REVOGA A RESOLUÇÃO 0002/2021-DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA A RESOLUÇÃO 0002/2021-DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto Social e pelo Artigo 40 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 52.630 , de 19 de abril de 2022, que altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO que, após a análise dos boletins oficiais emitidos pela Prefeitura de Garanhuns, constatou-se uma gradual diminuição de contaminados na cidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 0002/2021-DE;
Art. 2º - Tornar facultativo o uso de máscaras dentro da instituição.
Art. 3º- O número de assistentes à reunião será o da capacidade total do auditório.
Parágrafo único – Não será permitido o acesso às pessoas com sintomas gripais ou temperatura igual ou acima de 37°.
Art. 4º - A reabertura das outras reuniões da instituição estarão sob análise da Diretoria, ouvidos os respectivos Coordenadores.
Art. 5º - A presente Resolução passa a vigorar nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, divulgando no sítio da Instituição e afixando cópia no quadro de avisos até o fim da crise e, após, arquive-se
Garanhuns (PE)., 20 de abril de 2022
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