segunda-feira, 2 de agosto de 2021

RESOLUÇÃO Nº 0002/2021-DE de 02/08/2021 - Reabertura do CEDE

 

 

Diante do cenário favorável verificado em nossa cidade, com o aumento de recuperados e a diminuição do índice de contaminados, ocorrido no mês de julho, a Diretoria do CEDE, em reunião realizada sexta-feira passada (30/07/2021), entendeu pela reabertura gradual das suas atividades, publicando a Resolução a seguir.

Confiemos em Jesus que, o quadro atual, continue com a melhoria total da situação, tendo em vista que, em nossa cidade, mais de 100.000 pessoas já foram vacinadas.

Assim, é com imensa alegria que iremos recomeçar.

RESOLUÇÃO Nº 0002/2021-DE

REVOGA A RESOLUÇÃO 0001/2021-DE E DISPÕE SOBRE A REABERTURA DA INSTITUIÇÃO.

 

 

A Presidente do Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto Social e pelo Artigo 43 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 5 de julho de 2021.;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 071/2021, que estabelece novas medidas sanitárias, à luz do Princípio da Supremacia do Interesse Público, para conter a proliferação e o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, após a análise dos boletins oficiais emitidos pela Prefeitura de Garanhuns, constatou-se uma gradual diminuição de contaminados na cidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 0001/2021-DE;

Art. 2º - Determinar a reabertura da instituição com as seguintes reuniões, a partir do mês de setembro:

a) Retomada das reuniões das quintas-feiras, das 19h30 às 20h30, com palestra de 40 minutos e passe coletivo, a partir do dia 02/09/2021;

b) Retomada das reuniões dos domingos, das 09h30 às 10h30, com estudo de O Evangelho Segundo o Espiritismo, de 45 minutos e passe coletivo, a partir do dia 05/09/2021;

Parágrafo Único – Sob nenhuma hipótese haverá passe individual realizado em cabine durante as reuniões.

Art. 3º- O número de assistentes à reunião fica fixado em 30% da capacidade do auditório do CEDE, ou seja, até 30 pessoas.

§ 1º – O acesso somente será permitido com o uso de máscara, verificação da temperatura e higienização das mãos, sem qualquer exceção.

§ 2º - Durante a reunião, somente o palestrante poderá ficar sem a máscara, enquanto realiza sua palestra, colocando-a ao seu término, não sendo permitido que ninguém, no auditório, retire a máscara;

Art. 4º - Ficam mantidas as reuniões de quarta-feira e terça-feira, nos formatos em que estão sendo realizadas, ou seja, virtuais, até nova ordem.

Art. 5º - Não serão realizados quaisquer tipos de eventos presenciais, ressalvados os eventos online.

Art. 6º - A reabertura das outras reuniões da instituição, ficam postergadas para o ano de 2022, exclusivamente a critério da Diretoria.

Art. 7º - A presente Resolução passa a vigorar nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, divulgando no sítio da Instituição e afixando cópia no quadro de avisos até o fim da crise e, após, arquive-se

 

Garanhuns (PE)., 02 de agosto de 2021

 

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Erika de Barros Notaro de Oliveira

Presidente

 

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