RESOLUÇÃO Nº 0001/2021-DE
REVOGA
A RESOLUÇÃO 0004/2020-DE E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO RELATIVAS À
COVID-19 – REABERTURA DA INSTITUIÇÃO.
A Presidente do
Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
19 do Estatuto Social e pelo Artigo 43
do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, ensejando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão realizada em 6 de maio de 2020, decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo Coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento (medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6343);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o retorno às atividades presenciais com o estado de vigilância em relação à disseminação do vírus e com as medidas de segurança necessárias a evitar a sua propagação;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando;
CONSIDERANDO que, após a análise dos boletins oficiais emitidos pela Prefeitura de Garanhuns, constatou-se a manutenção do aumento de contaminados na cidade;
CONSIDERANDO o recente comunicado da FEP – Federação Espírita Pernambucana e da CEE – Comissão Estadual de Espiritismo, com orientações às instituições espíritas de Pernambuco;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no capítulo V do Estatuto Social e respectivos artigos, bem como, o Capítulo III e respectivos artigos e do art. 40, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução
nº 0004/2020-DE;
Art. 2º - Prorrogar a reabertura da instituição, que ocorrerá somente quando:
a) Ocorrer decaimento dos casos de contaminação na cidade e/ou;
b) A critério da Diretoria
Parágrafo Único – Decidido pela reabertura da instituição, esta
dar-se-á somente em 30 (trinta) dias após a decisão.
Art. 3º- Após a autorização para reabertura, a Diretoria
decidirá sobre quais atividades poderão ser retomadas, após reunião com os
respectivos Coordenadores da Instituição.
Art. 4º - Ficam mantidas as reuniões de quarta-feira e
terça-feira, nos formatos em que estão sendo realizadas, ou seja, virtuais, até
nova ordem.
Art. 5º - Após a eventual reabertura da Instituição, não
serão realizados quaisquer tipos de eventos presenciais, sem a expressa
autorização da Diretoria.
Parágrafo Único – Admitir-se-ão os eventos virtuais, através das
redes sociais disponíveis.
Art. 6º - A presente Resolução passa a vigorar nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
divulgando no sítio da Instituição e afixando cópia no quadro de avisos até o
fim da crise e, após, arquive-se
Garanhuns (PE)., 22 de
abril de 2021
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Erika de Barros Notaro de Oliveira
Presidente
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