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quinta-feira, 22 de abril de 2021

RESOLUÇÃO Nº 0001/2021-DE de 22/04/2021


 

RESOLUÇÃO Nº 0001/2021-DE

REVOGA A RESOLUÇÃO 0004/2020-DE E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO RELATIVAS À COVID-19 – REABERTURA DA INSTITUIÇÃO.

 

 

A Presidente do Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto Social e pelo Artigo 43 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, ensejando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão realizada em 6 de maio de 2020, decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo Coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento (medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6343);

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o retorno às atividades presenciais com o estado de vigilância em relação à disseminação do vírus e com as medidas de segurança necessárias a evitar a sua propagação;

CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando;

CONSIDERANDO que, após a análise dos boletins oficiais emitidos pela Prefeitura de Garanhuns, constatou-se a manutenção do aumento de contaminados na cidade;

CONSIDERANDO o recente comunicado da FEP – Federação Espírita Pernambucana e da CEE – Comissão Estadual de Espiritismo, com orientações às instituições espíritas de Pernambuco;

CONSIDERANDO, ainda o disposto no capítulo V do Estatuto Social e respectivos artigos, bem como, o Capítulo III e respectivos artigos e do art. 40, do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 0004/2020-DE;

Art. 2º - Prorrogar a reabertura da instituição, que ocorrerá somente quando:

a)      Ocorrer decaimento dos casos de contaminação na cidade e/ou;

b)      A critério da Diretoria

Parágrafo Único – Decidido pela reabertura da instituição, esta dar-se-á somente em 30 (trinta) dias após a decisão.

Art. 3º- Após a autorização para reabertura, a Diretoria decidirá sobre quais atividades poderão ser retomadas, após reunião com os respectivos Coordenadores da Instituição.

Art. 4º - Ficam mantidas as reuniões de quarta-feira e terça-feira, nos formatos em que estão sendo realizadas, ou seja, virtuais, até nova ordem.

Art. 5º - Após a eventual reabertura da Instituição, não serão realizados quaisquer tipos de eventos presenciais, sem a expressa autorização da Diretoria.

Parágrafo Único – Admitir-se-ão os eventos virtuais, através das redes sociais disponíveis.

Art. 6º - A presente Resolução passa a vigorar nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, divulgando no sítio da Instituição e afixando cópia no quadro de avisos até o fim da crise e, após, arquive-se

 

Garanhuns (PE)., 22 de abril de 2021

 

_______________________________

Erika de Barros Notaro de Oliveira

Presidente

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