RESOLUÇÃO Nº 0005/2020-DE
MANTÉM
A RESOLUÇÃO 0004/2020-DE E DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A AGO/2021 – ELEIÇÃO E
POSSE DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
A Presidente do
Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
19 do Estatuto Social e pelo Artigo 43
do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo
Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020,
assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde
pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN
veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem
Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no
Brasil, ensejando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em
sessão realizada em 6 de maio de 2020, decidiu que estados e municípios, no
âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente,
medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de
emergência decorrente da pandemia do novo Coronavírus, sem a necessidade de
autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento (medida
cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6343);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o retorno às
atividades presenciais com o estado de vigilância em relação à disseminação do
vírus e com as medidas de segurança necessárias a evitar a sua propagação;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos
estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando;
CONSIDERANDO
que, após a análise dos boletins oficiais emitidos pela Prefeitura de
Garanhuns, constatou-se aumento de contaminados na cidade;
CONSIDERANDO
o recente comunicado da FEP – Federação Espírita Pernambucana e da CEE –
Comissão Estadual de Espiritismo, com orientações às instituições espíritas de
Pernambuco;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no capítulo V do Estatuto Social e
respectivos artigos, bem como, o Capítulo III e respectivos artigos e do art.
40, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Manter o disposto na Resolução nº 0004/2020-DE, prorrogando a abertura da instituição
para depois das eleições da AGO ou antes, caso haja motivo superveniente.
Art. 2º - Regulamentar, mediante esta resolução, o processo
de eleição e posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal, para o triênio
2021/2024, conforme artigos a seguir.
Art. 3º- Fica estipulado o prazo até o dia 28/02/2021, para a apresentação de
eventuais chapas a concorrerem à eleição, sendo tais chapas compostas por 1 Presidente, 1 Vice-presidente, 1
Secretário e 1 Tesoureiro.
§
1º - Ocorrendo o registro de apenas uma chapa, a eleição ocorrerá normalmente
dentro das regras definidas no Estatuto Social, Regimento Interno e esta
Resolução;
§
2º - O registro das chapas deverá ser feito, enviando-se os nomes para o e-mail
do CEDE Joanna de Angelis, cedejoannadeangelis@gmail.com, cujo Secretário, Sr. Cláudio Luciano, confirmará o
recebimento.
§
3º - As chapas enviadas após o dia 28/02/2021,
serão automaticamente descartadas e não farão parte da eleição;
Art. 4º - Fica definido que a eleição será realizada, no dia 26/03/2021, das 19h às 21h, mediante AGO virtual, através do Googel Meet, cujo link será
disponibilizado nos grupos da Instituição, com 30 dias de antecedência da
eleição, na mesma data de publicação do Edital de Convocação, nos termos do
art. 32 do Estatuto Social e art. 5º, § 2º do Regimento Interno.
Art. 5º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
dos votos;
§
1º - Se, excepcionalmente, a AGO deliberar pelo voto por aclamação, em caso de
chapa única, este será feito, com o devido registro em Ata;
§
2º - A ata será lavrada pelo Secretário da AGO e lida para todos os presentes,
que deverão dar o seu ciente e a aceitação do seu inteiro teor, caso não haja
nenhuma correção a ser feita.
§
3º - Após a eleição da Diretoria, serão escolhidos 3 membros para compor o
Conselho Fiscal.
Art. 7º - A presente Resolução passa a vigorar nesta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Publique-se,
divulgando no sítio da Instituição e nos grupos de WhatsApp.
Garanhuns (PE)., 01 de janeiro
de 2021
_______________________________
Maria Fátima Medeiros
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário