RESOLUÇÃO Nº 0004/2020-DE
REVOGA
A RESOLUÇÃO 0003/2020-DE E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO RELATIVAS AO
COVID-19 –REABERTURA DA INSTITUIÇÃO.
A Presidente do
Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
19 do Estatuto Social e pelo Artigo 43
do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo
Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020,
assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde
pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN
veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem
Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no
Brasil, ensejando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em
sessão realizada em 6 de maio de 2020, decidiu que estados e municípios, no
âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente,
medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de
emergência decorrente da pandemia do novo Coronavírus, sem a necessidade de
autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento (medida
cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6343);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o retorno às
atividades presenciais com o estado de vigilância em relação à disseminação do
vírus e com as medidas de segurança necessárias a evitar a sua propagação;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos
estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando;
CONSIDERANDO
que, após a análise dos boletins oficiais emitidos pela Prefeitura de
Garanhuns, constatou-se aumento de contaminados na cidade;
CONSIDERANDO
o recente comunicado da FEP – Federação Espírita Pernambucana e da CEE –
Comissão Estadual de Espiritismo, com orientações às instituições espíritas de
Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução
nº 0003/2020-DE;
Art. 2º - Prorrogar a reabertura da instituição, que ocorrerá somente quando:
a) Ocorrer a liberação de vacina e/ou;
b) Ocorrer decaimento dos casos de contaminação na cidade e/ou;
c) A critério da Diretoria
Parágrafo Único – Decidido pela reabertura da instituição, esta dar-se-á somente em 30 (trinta) dias após a decisão.
Art. 3º- Após a autorização para reabertura e transcorrido o prazo do parágrafo único do art. 2º desta Resolução, a reunião com atividade presencial será a seguinte, com os protocolos constantes do Anexo I, que faz parte desta Resolução:
I - Reunião de quinta-feira, das 19h30 às 20h30;
a) Os portões serão fechados às 20h, não sendo permitida a entrada após a tolerância de 30 minutos;
b) Preenchida a quantidade de 30 (trinta) pessoas, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de mais ninguém;
c) Não haverá, até nova ordem, passes individuais;
d) Ao final da reunião, será aplicado o passe coletivo;
II – As outras reuniões públicas da Instituição aguardarão momento posterior, a ser analisado pela Diretoria, ouvidos os respectivos Coordenadores.
Art. 4º - Ficam mantidas as reuniões de quarta-feira e terça-feira, nos formatos em que estão sendo realizadas, ou seja, virtuais, até nova ordem.
Art. 5º - Após a eventual reabertura da Instituição, não serão realizados quaisquer tipos de eventos presenciais.
Parágrafo Único – Admitir-se-ão os eventos virtuais, através das redes sociais disponíveis.
Art. 6º - Implantar em caráter obrigatório os protocolos constantes do Anexo I da presente Resolução, quando da reabertura da instituição.
Art. 7º - A presente Resolução passa a vigorar nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, divulgando no sítio da Instituição e afixando cópia no quadro de avisos até o fim da crise e, após, arquive-se
Garanhuns (PE)., 30 de setembro
de 2020
_______________________________
Maria Fátima Medeiros
Presidente
ANEXO I
Protocolo obrigatório para as atividades retomadas no
âmbito da Instituição:
1. À entrada da instituição terá uma mesa com 30 (tinta)
mensagens para ser distribuídas a cada pessoa, contando-se eventuais crianças,
inclusive de colo;
2. À entrada da instituição haverá um colaborador para
orientar a higienização de mãos e aferir da temperatura corporal, mediante
equipamento próprio para este fim;
3. Não será permitida a entrada de pessoas com
temperatura acima de 37º;
4. Não será permitida a entrada sem máscara, em hipótese
nenhuma, de qualquer pessoa, inclusive trabalhadores e membros da coordenação e
diretoria;
5. Não será permitida a entrada de pessoas portadoras de
doenças respiratórias, tais como DPOC ou SARG;
6. As poltronas do salão de palestras terão assentos
isolados por fita de advertência, sendo permitido sentar-se apenas em 2 (dois)
assentos por fileira;
7. As famílias poderão sentar-se juntas em uma mesma
fileira;
8. Serão isolados o acesso ao piso inferior e à sala de
passes;
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