A Prefeitura de Garanhuns emitiu, neste sábado (11), um novo decreto municipal que dispõe sobre as diretrizes para retomada das atividades do comércio varejista, a partir desta segunda-feira (13). O Decreto Municipal nº 064/2020 normatiza o funcionamento dos estabelecimentos em Garanhuns, de acordo com as indicações das autoridades sanitárias para reduzir os riscos de contágio pela Covid-19.
Desta forma, está autorizada a retomada das atividades do comércio varejista, com horários de funcionamento que foram definidos em conjunto com a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O horário de 8h às 17h foi definido para o comércio de produtos óticos, materiais de construção em geral, madeireiras, peças automotivas, eletroeletrônicas e artigos de papelaria. Já o período entre 09h e 18h será destinado para o comércio de artigos do vestuário e acessórios, móveis e eletrodomésticos e comércio varejista em geral.
A autorização de funcionamento segue em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, bem como a adoção de medidas de distanciamento físico entre as pessoas durante o exercício destas atividades; evitando assim, possíveis aglomerações.
Além das lojas do varejo de rua, no horário citado; também está autorizado o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; concessionárias e serviços de locação de automóveis e de vistoria de veículos (com 50% dos funcionários de vendas); e setores da construção civil com 100% do efetivo.
Durante o funcionamento, os estabelecimentos deverão providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus servidores. Permanecendo obrigatório, em todo o município, o uso de máscara pelas pessoas que tenham de sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos essenciais. O uso de máscara também é obrigatório nos espaços públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os órgãos públicos, estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, consumidores e passageiros. O uso e manutenção das máscaras será disciplinado pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma que as máscaras hospitalares sejam exclusivamente destinadas aos profissionais de saúde.
Todos os estabelecimentos também deverão disponibilizar itens de higienização indicados pelas autoridades de saúde para clientes e frequentadores, tais como utilização de pias com água, sabão, papel toalha ou álcool 70%.
A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, deverá intensificar a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do comércio, podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.
O decreto reforça ainda as diretrizes da reabertura do Parque Euclides Dourado, exclusivamente para atividades físicas, com exceção dos sábados, domingos e feriados, das 05h às 17h. O acesso será limitado para a pista de cooper, bem como os equipamentos aeróbicos de flexões, abdominais e barra fixa.
Também será realizada a aferição da temperatura corporal dos frequentadores nas entradas do parque; e o controle do fluxo interno, limitando-se a 50% de sua capacidade total. Todos os frequentadores deverão estar usando máscaras; bem como os servidores que trabalham no local. Fica permitida a atividade profissional desenvolvida por treinador pessoal, com apenas um aluno por vez.
As visitas ao Parque Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) continuam suspensas por tempo indeterminado. Também permanece proibida a concentração de mais de 10 pessoas no mesmo ambiente, com exceção para as atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado pelo decreto nº 064/2020, que será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe).
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
A autorização de funcionamento segue em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, bem como a adoção de medidas de distanciamento físico entre as pessoas durante o exercício destas atividades; evitando assim, possíveis aglomerações.
Além das lojas do varejo de rua, no horário citado; também está autorizado o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; concessionárias e serviços de locação de automóveis e de vistoria de veículos (com 50% dos funcionários de vendas); e setores da construção civil com 100% do efetivo.
Durante o funcionamento, os estabelecimentos deverão providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus servidores. Permanecendo obrigatório, em todo o município, o uso de máscara pelas pessoas que tenham de sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos essenciais. O uso de máscara também é obrigatório nos espaços públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os órgãos públicos, estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, consumidores e passageiros. O uso e manutenção das máscaras será disciplinado pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma que as máscaras hospitalares sejam exclusivamente destinadas aos profissionais de saúde.
Todos os estabelecimentos também deverão disponibilizar itens de higienização indicados pelas autoridades de saúde para clientes e frequentadores, tais como utilização de pias com água, sabão, papel toalha ou álcool 70%.
A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, deverá intensificar a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do comércio, podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.
O decreto reforça ainda as diretrizes da reabertura do Parque Euclides Dourado, exclusivamente para atividades físicas, com exceção dos sábados, domingos e feriados, das 05h às 17h. O acesso será limitado para a pista de cooper, bem como os equipamentos aeróbicos de flexões, abdominais e barra fixa.
Também será realizada a aferição da temperatura corporal dos frequentadores nas entradas do parque; e o controle do fluxo interno, limitando-se a 50% de sua capacidade total. Todos os frequentadores deverão estar usando máscaras; bem como os servidores que trabalham no local. Fica permitida a atividade profissional desenvolvida por treinador pessoal, com apenas um aluno por vez.
As visitas ao Parque Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) continuam suspensas por tempo indeterminado. Também permanece proibida a concentração de mais de 10 pessoas no mesmo ambiente, com exceção para as atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado pelo decreto nº 064/2020, que será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe).
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
Foto: Arquivo (Secom/PMG)
NOTA DO CEDE JOANNA DE ANGELIS:
Assim, de acordo com a Resolução 0002/2020-DE, a reabertura do CEDE dar-se-á, em 13/08/2020, quinta-feira.
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