segunda-feira, 15 de junho de 2020

Permanecemos fechados


Apesar do Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, autorizar(1) a abertura de instituições religiosas, com a permissão de, no máximo 10 (dez) pessoas(2), esta instituição permanecerá de portas fechadas, uma vez que, conforme ampla informação nos meios de comunicação, a cidade de Garanhuns é das quais a curva de contaminação não declinou.





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(1) - XXVII - atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados.

(2) - Art. 14. Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições constantes do art. 4º ou a disciplina específica estabelecida em outras normas estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

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