Finalmente estamos disponibilizando para download, a Lei nº 2.999, publicada em 19 de junho de 2000 que considera o CEDE de utilidade pública municipal.
Nossos agradecimentos ao nosso colaborador e magnetizador, Francisco, que providenciou a cópia da referida lei, que ficará disponível para download, em formato PDF, no menu "downloads" do site.
A seguir, a íntegra da Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
LEI Nº 2.999
EMENTA: Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Garanhuns.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, com sede e foro, na cidade de Garanhuns, Pernambuco, com seus Estatutos registrados, no cartório do 2º Ofício, neste município, protocolo nº 5506 às fls. 04, sob nº 241 às fls. 60 do Livro A-04, em 18 de novembro de 1998, e CNPJ nº 02.866,867/0001-50, sendo uma associação da sociedade civil , religiosa filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem como objetivos : estudar, divulgar e praticar o espiritismo, efetuar reuniões de evangelização e de aplicação de passes curativos, entre outros.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 19 de junho de 2000.
Silvino de Andrade Duarte
Prefeito
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