SOLICITAÇÃO DA
PRESIDENTE DO CEDE
Prezados (as),
Boa noite a todos, em nome de Jesus.
Temos observado diversas postagens de cunho político-ideológico-partidário.
Nesse sentir, gostaria de ressaltar o disposto em nosso
Estatuto Social, em seu art. 46: “É
vedada qualquer participação político-partidária. ”
Aplicando por analogia, uma vez que tal vedação é aplicada a
todos os que mantém atividades de coordenação em nossa instituição, não somente
aos membros da Diretoria.
É consabido que todos os membros e trabalhadores do CEDE têm
suas opções político-ideológico-partidárias, dentro dos princípios que regem a
República Federativa do Brasil, nos termos do art. 14 do capítulo IV, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Assim, a Direção do CEDE, seus Conselheiros e seus
Coordenadores são livres para votar e ser votado.
No entanto, aplicamos o referido art. 46 do nosso Estatuto,
vedando expressamente qualquer participação dentro dos limites da instituição e
em todas as suas atividades.
Dentro destes princípios, pedimos que se evitem as postagens
de cunho político-ideológico-partidário, nos grupos de WhatsApp da instituição o
que, infelizmente tem ocorrido.
Quanto ao perfil que
cada queira disponibilizar, entendemos que não fere o disposto no art. 46
do Estatuto, tendo em vista que, tal procedimento é característica do
aplicativo e da rede social utilizada, a exemplo de outras redes sociais, onde
cada um dos membros da instituição expõe sua preferência de voto/partido.
Contando com a compreensão de todos
Fraternalmente
Fátima Medeiros – Presidente
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