RESOLUÇÃO Nº 0001/2019-DE 27 de setembro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 0001/2019-DE
27 de setembro de 2019




DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO REGIMENTAL EM SEU ARTIGO 37. 

A Presidente do Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto Social e pelo Artigo 43 do Regimento Interno. 

CONSIDERANDO a solicitação dos coordenadores para alteração dos dias das reuniões administrativas; 

CONSIDERANDO que, durante a reunião de coordenadores com a Direção, ficou aprovada tal modificação; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Alterar o art. 37 do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação: 

Art. 37 – O CEDE manterá, em seu calendário anual as seguintes reuniões de trabalhadores. 

I. Reunião de coordenadores com a direção: 


a. A realizar-se três vezes no ano, nos seguintes meses: janeiro, maio e outubro. 
b. Data: na última sexta-feira de cada mês 
c. Horário: das 19h às 21h. 
d. Objetivo: coordenadores relatoriar as atividades sob sua responsabilidade. 
e. Participantes: a Diretoria e os coordenadores. 

II. Reunião de trabalhadores: 


a. A realizar-se duas vezes no ano, nos seguintes meses: abril e novembro. 

b. Data: na última sexta-feira de cada mês 
c. Horário: das 19h às 21h. 
d. Objetivo: apresentar o resultado das reuniões de coordenadores, ouvir os trabalhadores com suas sugestões e críticas. 
e. Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores. 

III. Reunião da assembleia geral ordinária: 


a. A realizar-se uma vez no triênio, no primeiro trimestre, com sugestão para o mês de março, a teor do disposto no art. 32 do Estatuto Social. 

b. Data: na última sexta-feira de cada mês 
c. Horário: das 19h às 21h. 
d. Objetivo: eleição e posse da nova diretoria e outros assuntos propostos pela diretoria. 
e. Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores. 

IV. Reunião da assembleia geral extraordinária: 

a. A realizar-se em qualquer mês do ano, a critério da Diretoria ou por solicitação de 2/3 dos trabalhadores para tratar de assunto que o exija a teor do disposto nos arts. 33 a 39 do Estatuto Social. 
b. A proposta para esta reunião apresentada por 2/3 dos trabalhadores deve ser por escrito e fundamentada 
c. Data: na última sexta-feira de cada mês 
d. Horário: das 19h às 21h. 
e. Objetivo: proposto pela Diretoria ou 2/3 dos trabalhadores. 
f. Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores. 

Art. 2º - A presente alteração passa a vigorar nesta data, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, afixando cópia no quadro de avisos por 30 dias e, após, arquive-se 

Garanhuns (PE)., 27 de outubro de 2019 

Maria de Fátima Medeiros 

Presidente

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