RESOLUÇÃO Nº 0001/2019-DE
27 de setembro de 2019
27 de setembro de 2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO REGIMENTAL EM SEU ARTIGO 37.
A Presidente do Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto Social e pelo Artigo 43 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a solicitação dos coordenadores para alteração dos dias das reuniões administrativas;
CONSIDERANDO que, durante a reunião de coordenadores com a Direção, ficou aprovada tal modificação;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 37 do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação:
Art. 37 – O CEDE manterá, em seu calendário anual as seguintes reuniões de trabalhadores.
a. A realizar-se três vezes no ano, nos seguintes meses: janeiro, maio e outubro.
b. Data: na última sexta-feira de cada mês
c. Horário: das 19h às 21h.
d. Objetivo: coordenadores relatoriar as atividades sob sua responsabilidade.
e. Participantes: a Diretoria e os coordenadores.
b. Data: na última sexta-feira de cada mês
c. Horário: das 19h às 21h.
d. Objetivo: apresentar o resultado das reuniões de coordenadores, ouvir os trabalhadores com suas sugestões e críticas.
e. Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores.
b. Data: na última sexta-feira de cada mês
c. Horário: das 19h às 21h.
d. Objetivo: eleição e posse da nova diretoria e outros assuntos propostos pela diretoria.
e. Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores.
IV. Reunião da assembleia geral extraordinária:
a. A realizar-se em qualquer mês do ano, a critério da Diretoria ou por solicitação de 2/3 dos trabalhadores para tratar de assunto que o exija a teor do disposto nos arts. 33 a 39 do Estatuto Social.
b. A proposta para esta reunião apresentada por 2/3 dos trabalhadores deve ser por escrito e fundamentada
c. Data: na última sexta-feira de cada mês
d. Horário: das 19h às 21h.
e. Objetivo: proposto pela Diretoria ou 2/3 dos trabalhadores.
f. Participantes: a Diretoria, os coordenadores e os trabalhadores.
Art. 2º - A presente alteração passa a vigorar nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, afixando cópia no quadro de avisos por 30 dias e, após, arquive-se
Garanhuns (PE)., 27 de outubro de 2019
Maria de Fátima Medeiros
Presidente